terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Dengue é o fim da picada!

Dengue é o fim da picada!

Fêmea do mosquito se alimentando*
Fêmea do mosquito se alimentando*
Jornais, programas de rádio e de televisão não param de noticiar um tema: a dengue. E é importante que façam isso pois é um assunto com o qual realmente devemos nos preocupar. Nos últimos anos, a doença tem aparecido em diversas regiões do país, chegando a gerar epidemias em alguns estados. Isto quer dizer que muitas pessoas estão adoecendo rapidamente.
E você, conhece alguém que já teve dengue? Sabe o que sente quem está com a doença? Afinal, você sabe mesmo o que é a dengue?
A dengue é causada por um vírus transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. É um inseto pequeno, com aparência inofensiva, preto e com riscas brancas no corpo e nas pernas.
Embora a dengue seja uma única doença, a dengue clássica pode se agravar e transformar em dengue hemorrágica. Quando infectada, a pessoa pode ter febres, dores no corpo e na cabeça, vômitos e, no caso da dengue hemorrágica, sangramentos. Quando não tratada de forma correta, a dengue pode causar até a morte.  
Vírus da dengue (2)
Vírus da dengue (2)
Como pego dengue?
Qualquer pessoa pode contrair dengue. O mosquito transmissor da doença é comum em locais de grande concentração humana.  Na verdade, somente a fêmea do mosquito se alimenta de sangue e transmite o vírus através da picada. Ela precisa de sangue para a produção de seus ovos.
Existem quatro tipos de vírus: Den-1, Den-2, Den-3 e Den-4. Todos eles podem causar dengue.
Normalmente o mosquito precisa picar alguém para adquirir o vírus. Entretanto, algumas vezes, as fêmeas também transmitem o vírus para suas crias. Uma vez infectada pelo vírus, a fêmea transmite a dengue até morrer. Durante sua vida, que dura em torno de trinta dias, ela coloca mais de mil ovos e pode picar e infectar muitas pessoas. 
Como a dor pela picada do Aedes aegypti pode passar despercebida e ela não deixa marcas na pele, muitas vezes é difícil perceber o ataque do mosquito, única forma de transmissão da dengue. Não se pega dengue pelo contato com pessoas infectadas ou por fontes como água e comida.
O exantema desaparece sob pressão (3)
O exantema desaparece sob pressão (3)
Como sei que estou com dengue?
Os primeiros sintomas da dengue são: febre súbita e alta, dores de cabeça, musculares, nos ossos e articulações, manchas vermelhas na pele, cansaço, vômitos, náuseas, falta de apetite, diarreia e dores atrás dos olhos.
Quando a dengue se agrava para a forma hemorrágica podem aparecer novos sintomas: fortes dores na região do abdomên, vômitos intensos, pele pálida, fria e úmida, sangramentos na boca, na gengiva ou no nariz, pulso fraco, dificuldade de respiração, sensação de boca seca, muita sede e perda de consciência.
E como faço para tratar?
Se você contrair dengue ou tiver a suspeita de estar doente, procure o médico imediatamente. Não tome remédios por conta própria, pois existem medicamentos que podem ter efeitos colaterais ou ainda piorar a doença. Fórmulas que contém o ácido acetil-salicílico, como AAS®, Aspirina® e Melhoral®, por exemplo, podem aumentar o risco de sangramentos.
Dengue hemorrágica(4)
Dengue hemorrágica(4)
Não há um tramento específico para os doentes com dengue. Os primeiros sintomas como febres, dores de cabeça e no corpo, devem ser tratados com remédios prescritos pelos médicos. Além disso, é importante que o doente fique em repouso e beba bastante líquido.
No caso de pacientes com dengue hemorrágica, os cuidados devem ser redobrados. O tratamento também deve ser baseado na reidratação, mas é necessária uma observação médica mais rigorosa. Isto porque a diminuição do número de plaquetas pode facilitar a perda de líquido da circulação sanguínea para o corpo, fazendo com que ocorram quedas de pressão arterial que podem levar o paciente à morte.
O que posso fazer para evitar a dengue?
Não existe vacina contra a dengue. Os carros chamados "fumacês", que passam pelas ruas espalhando inseticidas, não são indicados. Eles apenas matam os mosquitos adultos e na verdade, dificilmente conseguem atingi-los. Outros métodos, como inseticidas de tomada, em aerosol ou raquetes elétricas também prometem acabar com o transmissor da doença. Mas nenhum deles consegue ser eficiente o bastante. Eliminar os numerosos mosquitos é uma tarefa muito difícil.
Ovos do A. aegypti. Photo: CDC
Ovos do A. aegypti. Photo: CDC
Por isso, a melhor forma de combater a dengue é eliminando os criadouros dos mosquitos, locais onde eles colocam os ovos e se reproduzem. O Aedes aegypti não deixa seus ovos em qualquer lugar: a fêmea deposita os ovos em partes úmidas de vários recipientes que acumulam água limpa. Quando entram em contato com a água os ovos eclodem e originam as larvas.
Você imagina onde podem estar esses recipientes? Acredite, eles estão muito próximos de você...
O mosquito transmissor da dengue vive dentro mesmo de nossos lares, escondido sob cadeiras, mesas, armários, etc. Dessa forma, os locais que eles utilizam para colocarem seus ovos também fazem parte de nossas casas: são caixas d’água, barris, pratinhos de vasos de plantas, potes, tanques, jarros de flores, latas, pneus, calhas de telhados... Tudo muito perto da gente. É por isso que todos podemos ajudar a combater o mosquito.
Veja como, com dicas fáceis de seguir:
Foto: Portal Governo/DF.
Foto: Portal Governo/DF.
# Mantenha a caixa d’água fechada;
# Se não puder eliminar, coloque e mantenha sempre com areia os pratinhos dos vasos de plantas ou xaxins;
# Lave com bucha e sabão tonéis ou depósitos de água, fechando com tampa ou tela;
# Deixe a tampa de vasos sanitários sempre fechada;
# Guarde garrafas e baldes vazios de cabeça para baixo;
# Entregue pneus velhos ao Serviço de Limpeza Urbana ou guarde em locais cobertos;
# Feche bem sacos plásticos e mantenha a lixeira tampada;
#Verifique semanalmente bandejas que acumulam água em geladeiras e aparelhos de ar-condicionado;
# Não deixe acumular água em fosso de elevadores;
# Plantas que acumulam água, como bromélias, devem ser verificadas pelo menos uma vez por semana e devem ter a água trocada;
# Jogue todos os objetos que não tenham utilidade e possam acumular água no lixo;
# Verifique se todos os ralos da casa estão desinfetados e, se não estiver usando, deixe-os fechados;
# Lave bem o suporte de garrafões de água mineral na hora da troca;
# Se você protege seu muro com cacos de vidro, coloque sempre areia nos que podem acumular água;
# Lave a vasilha de seus animais pelo menos uma vez por semana, com bucha, sabão e água corrente.
Photo:Carol Garcia.Gov.BA
Photo:Carol Garcia.Gov.BA
Mudar nosso comportamento é a principal forma de evitar a dengue. Você quer combater essa doença? Agora você já sabe como. Faça sua parte e espalhe essas dicas para seus familiares, amigos e vizinhos.
E se existir algum local onde você e seus amigos não possam ir para combater o Aedes aegypti, mas que possa ser criadouro do mosquito, denuncie!
Você pode fazer isso ligando para o Tele-Dengue (21 - 2575-0007) ou para o Rio Contra a Dengue (0800-6000424).
 Imagens
(1)Foto: Genilton Vieira/IOC/Fiocruz
(2)Foto: Sanofi Pasteur (Electron Microscopy).
(3)Foto: Kleber Luz/Portal Saúde
(4)Foto: Kleber Luz/Portal Saúde
Consultoria/Revisão Técnica: Anthony Érico Guimarães (Chefe do Laboratório de Diptera – Entomologia/Fiocruz)

LEI DA FICHA LIMPA II




Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.
Com a decisão, legislação valerá para a eleição municipal deste ano.

Débora SantosDo G1, em Brasília
74 comentários
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA
Presunção de inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado
(tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
Fonte: STF
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato".
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As entidades buscavam esclarecer a constitucionalidade das regras contidas na lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam questões controversas.
Votos a favor 
O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na "vida pregressa". Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.
"A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública", afirmou Fux.
O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos", disse Barbosa.
"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais", disse Cármen Lúcia ao falar sobre a importância da moralidade na vida pública.
A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."
Apesar de defender a aplicação da ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer para condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.
"A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse 'vamos consertar o Brasil' foi de forma prospectiva e não retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica", afirmou Marco Aurélio.
Votos contra
Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, ainda nesta quarta (15), o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
"A lei complementar número 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito", afirmou.
A ficha limpa foi criticada pelos ministros do STF por valer para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Para os quatro ministros que votaram contra a aplicação da lei, a ficha limpa deveria valer apenas para quem for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de 2010.
"A população bate palmas, por exemplo, para esquadrões da morte, mas isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma corte como esta não pode permitir que se avance sobre esses valores", disse Mendes.
Os ministros Luiz Fux (a partir da esq.), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello, durante julgamento que validou Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira no STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Ministros do Supremo durante julgamento que
validou Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira
no STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
"O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa identificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais", afirmou o ministro Celso de Mello.
O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de "retroatividade maligna que contraria a vocação normativa do Direito".
Para ele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua vigência e não pode tornar inelegíveis pessoas que ainda podem recorrer da condenação. Peluso afirmou que, dessa forma, a lei parece ter sido feita para pessoas específicas e não para a coletividade.
"A lei foi feita para reger comportamento futuros. Então, deixa de ser lei e, a meu ver, passa ser um confisco de cidadania. O estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania, abstraindo a sua vontade. Não interessa o que você pode ou não evitar", disse Peluso.